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O que se entende por desistência voluntária no Direto Penal? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A desistência voluntária é entendida pelo direito penal como ato voluntário do agente, que com todas as possibilidades de consumação da conduta, não as esgota. Ou seja, o agente tem a faculdade de consumar a conduta, ou não e opta por não fazê-lo. Sendo assim, afasta a hipótese de crime tentado ou consumado, respondendo apenas pelos resultados provocados.
Art. 15, CP : O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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