Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende por remição ficta no âmbito das execuções penais? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 14 anos

    Remição é um benefício de execução penal garantido ao preso em regime fechado e semi-aberto e prevê o resgate de um dia de pena a cada três dias trabalhados. Está disposto no artigo 126, da LEP, in verbis :

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

    A remição ficta, por sua vez, seria a possibilidade de se ofertar esse resgate aos presos que não realizaram o trabalho; tome-se como exemplo, as hipóteses nas quais o trabalho não é concretizado porque o próprio estabelecimento carcerário não oferece a atividade. Vale dizer, nem mesmo nesta hipótese os tribunais admitem a adoção da remição ficta.

    Rogério Sanches, entretanto, ressalva que a Lei das Execuções Penais tem uma exceção expressa, qual seja: a continuidade do benefício para o preso que fica impossibilitado de prosseguir nas tarefas em razão de ter sofrido acidente do trabalho.

    Art. 126, , LEP :

    2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876185
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10994
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-remicao-ficta-no-ambito-das-execucoes-penais-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2049478

    Informações relacionadas

    Evinis Talon, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Execução penal: 11 teses do STJ sobre remição (com comentários)

    Sergio Parreira Advocacia, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Requerimento de trabalho para preso.

    Fabio Rabello, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    O ENEM como forma de remição da pena

    Remição de pena: conceito e prática processual

    Atalyne Beatriz, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    A importância do trabalho na ressocialização do preso.

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Remição serve pra quem estuda no presídio também ? E a remição ficta serve para o mesmo? continuar lendo

    Bom resumo. Estou estudando a finco a LEP e todas as informações bem explicativas sobre tal lei são válidas. Grato. continuar lendo