O que se entende por recurso adesivo? - Leandro Vilela Brambilla
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O recurso adesivo é aquele que faculta ao recorrido interpor recurso fora do prazo normal, pois este, não tinha inicialmente a intenção de recorrer, entretanto, em virtude de recurso interposto pela parte contrária, apresenta em peça autônoma, porém, juntamente com as contra-razões, o recurso adesivo que irá contestar apenas a parte da decisão em que foi sucumbente.
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
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