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26 de Abril de 2024
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    Concurso da Magistratura/PR - 2008: Controle de Constitucionalidade

    há 14 anos

    Resolução da Questão 02 de Direito Constitucional

    2. Assinale a alternativa correta:

    a) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    b) A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios e posterior ação rescisória.

    c) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder Legislativo da respectiva unidade da Federação para que este adote as providências necessárias no prazo de trinta dias.

    d) Não cabe agravo da decisão proferida pelo relator que liminarmente indeferir a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade não fundamentada ou manifestamente improcedente.

    NOTAS DA REDAÇAO

    ALTERNATIVA A

    Essa alternativa trata da Ação Declaratória de Constitucionalidade, que como o próprio nome já diz tem por finalidade declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, pois a presunção de constitucionalidade da lei é relativa ( juris tantum ), ou seja, admite prova em contrário. Assim, nas palavras de Pedro Lenza[ 1 ] o objetivo da ADECON é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta ( jure et de jure ), não mais se admitindo prova em contrário.

    Com relação a medida cautelar em ação declaratória o art. 21 da Lei 9.868/99 dispõe que:

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    A Medida Cautelar terá eficácia por 180 dias, neste período o Tribunal deverá proceder ao julgamento da ação, sob pena de perda da sua eficácia.

    A alternativa A está em perfeita consonância com a redação do aludido art. 21, portanto ela está correta .

    ALTERNATIVA B

    De acordo com o disposto no art. 26. da Lei 9.868/99 a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível e também não pode ser objeto de ação rescisória, ressalvada apenas a interposição de embargos declaratórios.

    Tendo em vista que a alternativa B inclui como possibilidade a posterior interposição de ação rescisória, ela está errada .

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    ALTERNATIVA C

    A inconstitucionalidade é a incompatibilidade entre o ato do Poder Público e a Constituição, o que poderá ocorrer por meio de uma ação ou omissão. A ação é um agir de forma inconstitucional, já a omissão ocorre quando a Constituição determina que o poder público faça algo, mas ele não faz. Por isso, quando for declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder Competente para a adoção das providências necessárias e não apenas ao Poder Legislativo. Vale ressaltar que ao Poder Competente não foi dado prazo. Porém, em se tratando de órgão administrativo o prazo será de trinta dias. Nestes termos dispõe o parágrafo 2º do art. 103 da CR/88, a seguir:

    Art. 103 CR/88 (...)

    2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    O concurso em questão foi realizado em 2008, por isso vale ressaltar que em outubro de 2009 a Lei 12.063 acrescentou à Lei 9.868/99 o artigo 12-H que também trata dos efeitos da declaração. Vejamos o dispositivo:

    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    Por fim, nos termos do dispositivo legal a alternativa C está errada .

    ALTERNATIVA D

    Segundo a redação do art. da Lei 9.868/99 cabe agravo da decisão proferida pelo relator que liminarmente indeferir a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade não fundamentada ou manifestamente improcedente, portanto, a alternativa D está errada.

    Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. (grifos nossos)

    Notas de Rodapé

    1. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

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