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18 de Abril de 2024
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    Concurso da Magistratura/PR - 2008: art. 5º da Constituição Federal de 1988

    há 14 anos

    Resolução da Questão 04 de Direito Constitucional

    4. Assinale a alternativa correta:

    a) A Constituição Federal assegura, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    b) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, à ordem econômica e à economia popular, à ordem urbanística, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação na Câmara de Vereadores

    d) Quando de eficácia plena, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação restrita à edição de lei complementar.

    NOTAS DA REDAÇAO

    A presente questão trata de diversos temas do Direito Constitucional, vamos à analise de cada uma das alternativas:

    ALTERNATIVA A

    Essa alternativa está correta, pois a razoável duração do processo é um princípio constitucional expressamente previsto no inciso LXXVIII do art. da CR/88 ).(LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Vale ressaltar que o problema de um processo demorado, está na demora excessiva, irrazoável, por isso que processo devido é o processo tempestivo e com duração razoável. Porém, razoável é um conceito indeterminado que precisa ser preenchido caso a caso, o que segundo a doutrina pode ser estabelecido pelos seguintes critérios: a) complexidade da causa; b) comportamento das partes; c) estrutura do juízo.

    A Constituição não garante só o direito a duração razoável, mas também prevê os meios para garantir, como por exemplo o disposto no art. 198 do CPC, a seguir:

    Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.

    ALTERNATIVA B

    Nos termos do inciso LXXIII do art. da CR/88 qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e não a ação civil pública, o que torna essa alternativa incorreta. Aliás, a legitimidade para propor a ação civil pública (ACP) está expressamente prevista nos incisos do Art. da Lei 7.347/85, e artigo 82 do CDC, abaixo transcritos:

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: Ressalte-se que o Ministério Público, como também ensina Erival da Silva Oliveira "intervém obrigatoriamente em todas as ações civis públicas, seja como parte ou como fiscal da lei. É possível o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados (Art. , e , da Lei 7.347/85)".

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    1º O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. ALTERNATIVA C

    Nas palavras do prof. Erival da Silva Oliveira O Mandado de Segurança Coletivo é um remédio constitucional criado pela Constituição de 1988, destinado a tutelar os direitos transindividuais (ou metaindividuais ou coletivos em sentido amplo). Sendo uma espécie de mandado de segurança, possui os mesmos pressupostos constitucionais para a impetração: a) destina-se a proteger direito líquido e certo; b) esse direito líquido e certo não é amparado por habeas corpus ou habeas data; c) pode ser ajuizado contra ato ou omissão, marcado por ilegalidade ou abuso de poder; d) ato praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Com relação a legitimidade ativa, dispõe o inciso LXX do art. da CR/88, que:

    Art. 5º (...) (grifos nossos)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Diante da redação da alínea a do inciso LXX acima, o partido político só será legitimado ativo se tiver representação no Congresso Nacional e não na Câmara de Vereadores, por isso essa alternativa está errada.

    Por fim, vale ressaltar que representação no Congresso Nacional implica em ter pelo menos um deputado federal ou um senador.

    ALTERNATIVA D

    Toda norma constitucional possui eficácia, o que vai diferenciar é o grau de eficácia. Assim, segundo José Afonso da Silva temos a seguinte classificação:

    1. norma de eficácia plena;

    2. norma de eficácia contida;

    3. norma de eficácia limitada.

    A questão em tela trata da norma de eficácia plena, a qual possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto não precisando de outra lei para isso. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.

    Quando a norma dispuser sobre direitos fundamentais, a CR/88 foi expressa ao determinar sua aplicação imediata , portanto a alternativa D está(1º do art. 5º) errada.

    Art. 5º

    1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Notas de rodapé:

    1. OLIVEIRA, Erival da Silva. Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Premier Máxima, 2009.

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