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O que se entende por concessão administrativa? - Renata Martinez de Almeida
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Concessão administrativa, de acordo com o art. 2º, 2º da Lei 11.079/04, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens no qual a remuneração do particular é paga integralmente pelo Poder Público.
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