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Os princípios da precaução e da prevenção no direito ambiental se confundem? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Nas lições do professor Fabiano Melo há quem entenda que se tratam de um mesmo princípio informador do direito ambiental, mas há também quem os distinga e a distinção que se faz é quanto à certeza do dano.
O princípio da prevenção preocupa-se com aqueles danos que são certos, pois a partir de estudos já realizados, é possível concluir-se que determinada atividade, de alguma forma, é potencialmente danosa. Já o princípio da precaução trata do cuidado que se deve ter quando a atividade for de dano incerto ou desconhecido. Vale dizer, neste último caso, a Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente: in dubio pro natura.
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