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24 de Abril de 2024
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    O que se entende sobre interesse público primário e secundário no Direito Administrativo? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira

    há 14 anos

    A noção de interesse público pode ser divida como interesse público primário e interesse público secundário.

    O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. 100, CF).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-sobre-interesse-publico-primario-e-secundario-no-direito-administrativo-fernanda-carolina-silva-de-oliveira/2064148

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    1 Comentário

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    muito interessante me ajudou muito continuar lendo

    De fato, o interesse primário e o interesse da sociedade, pois defende a constituição na sua implementação social, é o meu uso constitucional propriamente dito. o interesse secundário é o econômico, movimentação do capitalismo, a luta por cifras e o desespero pela arrecadação. continuar lendo