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O que se entende sobre interesse público primário e secundário no Direito Administrativo? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A noção de interesse público pode ser divida como interesse público primário e interesse público secundário.
O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. 100, CF).
1 Comentário
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muito interessante me ajudou muito continuar lendo
De fato, o interesse primário e o interesse da sociedade, pois defende a constituição na sua implementação social, é o meu uso constitucional propriamente dito. o interesse secundário é o econômico, movimentação do capitalismo, a luta por cifras e o desespero pela arrecadação. continuar lendo