Em que se distinguem os institutos da servidão legal e o direito real de servidão? - Flavia Adine Feitosa Coelho
O direito de servidão legal decorre dos direitos de vizinhança, que por si só são direitos que vizam dirimir conflitos que ocorram entre pessoas que estão exercendo seu direito de propriedade, daí compreender-se que o direito de propriedade é relativo, já que não pode ser exercido em detrimento de direito de propriedade de terceiro. Neste sentido temos como distinções entre o direito de vizinhança de servidão legal, e o direito real de servidão que:
1. A fonte das servidões legais é a lei, enquanto o direito real de servidão decorre da vontade das partes, conforme estas convencionam;
2. A servidão legal por decorrer da lei é pública e por essa razão não precisa de registro; enquanto o direito real de servidão precisa de registro para que produza efeitos quanto a terceiros.
3. A servidão legal é recíproca, ou seja, ambos os vizinhos gozam de vantagens e sofrem limitações. No direito real de servidão o titular do imóvel dominante tem vantagens e o titular do imóvel serviente tem limitações. Assim, não há reciprocidade de direitos e obrigações.
4. Por fim, a servidão legal tem interesse social, decorrendo de direito entre vizinhos. Sua finalidade é comunitária. Já o direito real de servidão visa atingir os direitos das partes, suas conveniências.
1 Comentário
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Muito bom, simples e direto! continuar lendo