É possível cogitar-se de tentativa nos crimes preterdolosos? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Crime preterdoloso, como se sabe, é aquele no qual há dolo no antecedente e culpa no consequente; exemplo clássico é a lesão corporal seguida de morte.
Tradicionalmente, entende-se que havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa. Entretanto, nas lições de Renato Brasileiro, modernamente vem se defendendo o seguinte: quando a tentativa recai sobre o crime antecedente, ou seja, naquele para o qual havia a vontade (dolo) e este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas há um consequente culposo, portanto, crime preterdoloso, é possível falar-se na tentativa.
O mesmo professor menciona o seguinte exemplo: aborto com morte da gestante, sobrevivendo o feto. O que restou tentado foi o dolo de praticar o aborto, neste caso é possível a tentativa. O agente responde por aborto tentado qualificado pelo resultado morte.
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