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O que se entende por concordata no Direito Internacional Público? - Rodrigo Marques de Oliveira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Concordata, no Direito Internacional Público, é um tratado bilateral entre um Estado e a Santa Sé, com a finalidade de divulgar a doutrina católica naquele território, através de cultos, missões apostólicas, etc.
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