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25 de Abril de 2024

O atentado violento ao pudor foi revogado pela Lei 12.015/09? - Mara Cynthia Monteiro Muniz

há 14 anos

Não é correto afirmar que houve abolição do crime, pois a referida lei reuniu no mesmo tipo legal as descrições típicas previstas nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

Agora, a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro.



A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal, alterado pela Lei 12.015/2009, in verbis :

TÍTULO VI

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

2º Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos . (NR)

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3 Comentários

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Uma dúvida, quanto ao Art 233. do CPM, que continua prevendo o atentado violento ao pudor. Está em vigor? Em qual hipótese o referido dispositivo seria aplicado? Grande abraço a todos. continuar lendo

Não compreendi o post. Há confusão nos sujeitos passivos dos tipos penais. continuar lendo