No que consiste os crimes unissubjetivos e plurissubjetivos? - Leandro Vilela Brambilla
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.
Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:
- crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,
- crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e
- crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.
8 Comentários
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Exemplos de Crimes Plurissubjetivos:
Condutas Paralelas :
* Associação para o Tráfico (L.D. 35º)
* Associação Criminosa (CP. 288º)
* Organização Criminosa (L 12850/13 2º)
Condutas Convergentes:
*Bigamia (CP. 235, 1º)
Condutas Contrapostas:
* Rixa (CP. 35º) continuar lendo
A rixa está prevista no art. 137 do Código Penal. continuar lendo
Conceitos objetivos! Muito bom! Entretanto, atrelar conceitos com exemplos traz mais elucidação e memorização do conteúdo. continuar lendo
Exemplos de crimes Unissubjetivos ou monossubjetivos ou concurso eventual são:
Roubo; furto; homicídio.
A rixa é um exemplo básico para os plurissubjetivos. continuar lendo
vou melhorar essa questão para vocês: suponha que dentro de um veículo roubado, sejam abordados três elementos, cujo motorista confesse ter comprado o carro sabendo estar abaixo do preço de mercado, mas sem que soubesse ser fruto de roubo, e cujo apenas um dos outros passageiros estava portando uma arma de fogo de uso permitido. Pergunta-se:
- quem poderá ser acusado e condenado pelo Crime de Receptação (art. 180 do CP)?
- quem poderá ser acusado e condenado pelo Crime de Porte de Arma de Fogo de Uso Permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003)?
- poderão os três elementos serem acusados e condenados pelos Crimes de Receptação e Porte de Arma de Fogo continuar lendo
Negativo .O Motorista acredito que pode ser condenado por receptação , o cara que porta a arma por porte ilegal de arma de fogo , e o terceiro sujeito por coautoria na receptação do veiculo .Correto ? continuar lendo
piorou tudo continuar lendo