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Se o agente infiltrado se associa a mais três pessoas, configura quadrilha ou bando? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Rogério Sanches conceitua o agente infiltrado como sendo aquele membro da polícia que se infiltra em um grupo criminoso, participando da trama organizativa, utilizando-se de uma identidade falsa (concedida pelo Estado), e que possui como finalidade primordial detectar a prática de delitos e informar sobre suas atividades às autoridades competentes.
Prevalece o entendimento que o agente infiltrado, a exemplo dos inimputáveis, deve ser computado no número mínimo de quatro pessoas para configurar o delito de quadrilha ou bando.
Fonte:
Aula ministrada pelo Prof. Rogério Sanches. Curso Reta Final Ministério Público de São Paulo, 20.01.2010.
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