DPU/2007 - empréstimo compulsório é objeto de Lei Complementar
Resolução da questão 149 de Direito Tributário
Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens.
149. Consoante o texto constitucional, a definição da espécie tributária empréstimo compulsório cabe à lei complementar.
NOTAS DA REDAÇAO
GABARITO: C
Como se sabe, na solução de provas de concurso três graus de dificuldade serão apresentados em proposições basicamente, podendo ser classificado em nível fácil, médio e difícil.
A questão em apreço é uma das questões mais básicas de Direito Tributário em que é cobrado do candidato a forma legislativa exigida pelo constituinte no tocante aos empréstimos compulsórios.
Ela vem cobrar a literalidade do art. 148, caput, da CF compete a União editar empréstimo compulsório por lei complementar:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Dessa forma, o candidato deve estar atento não só aos pontos controvertidos e polêmicos, mas aos fundamentos básicos, sob pena de sair prejudicado, já que esta seria uma daquelas questões que não se pode errar.
Cabe também levar em conta os comentários reiterados dos professores que aconselham a leitura diária e atenta da Constituição.
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