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26 de Abril de 2024
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    PPP - Parceira Público-Privada

    há 15 anos

    Resolução da questão nº. 46 - Versão 1 - Direito Administrativo

    46. A Lei nº. 11.079, de 30.12.2004, criou a parceria público-privada (PPP). Por definição legal, a parceira público-privada é:

    (A) contrato administrativo de permissão.

    (B) contrato administrativo de concessão.

    (C) contrato administrativo de execução de obra pública.

    (D) ato administrativo de permissão.

    (E) ato administrativo de autorização.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O próprio enunciado deixa claro que se trata de tema expresso na legislação: a Lei 11.079/04, em seu art. traz, de forma expressa, o conceito de parceira público-privada.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa . § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Para responder à questão, a análise do dispositivo supra era mais que suficiente. Com ele, o candidato já tinha condições de assinalar, sem dúvida, a alternativa correta: b. A parceira público-privada, como se vê, é modalidade de contrato administrativo de concessão.

    Analisemos com mais detalhes o instituto, que, corriqueiramente é objeto de questionamento nos principais concursos do país.

    Uma observação deve ser feita nesse momento. A própria norma faz a ressalva de que não se trata de qualquer contrato de concessão, somente os de modalidade patrocinada ou administrativa.

    Nessa linha, a PPP se revela como contrato administrativo de concessão por meio do qual o Poder Público busca financiamento privado, para a concretização de interesse público, admitindo, nesse caso, o compartilhamento de riscos e vantagens.

    São características essenciais de toda PPP:

    a) financiamento privado

    b) variabilidade/pluralidade compensatória

    c) compartilhamento de riscos

    O compartilhamento de riscos é uma das principais dintinções entre essa modalidade especial de concessão e a concessão comum. Nessa, vale lembrar que o consessionário age por sua conta e risco, respondendo o Poder Público subsidiariamente. Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária,

    São espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.

    Na primeira, a remuneração mescla recursos privados, obtidos por meio da cobrança de tarifas e recurso público. Fala-se em concessão patrocinada, pois, o Poder Público arca, necessariamente, com uma parte do serviço.

    Aqui está mais uma diferença da PPP (em sua modalidade concessão patrocinada), em relação à concessão comum, em que o recurso público é apenas facultativo, e, não obrigatório como concessão patrocinada.

    O que se verifica na concessão patrocinada é a complementação da tarifa, pelo Poder Público. Na concessão administrativa, por outro lado, a Adminstração Pública é usuária do serviço, o que pode acontecer de forma direta ou indireta. Exemplificando: construção e manutenção de um prédio público, em PPP, para abrigar uma repartição pública.

    Por derradeiro, as proibições impostas ao instituto. A primeira, em relação ao valor do contrato, que deve ter como patamar mínimo, 20 milhões de reais. A Lei nº. 11.079/04 veda, expressamente, a realização de PPP com valor inferior a esse mínimo. A segunda, referente ao objeto: o contrato de parceria não pode ter objeto único. Em outras palavras, não pode abranger apenas obra, fornecimento ou serviço, devendo compreender pelo menos dois desses objetos. E, por último, as determinações em relação ao prazo: mínimo de 05 e máximo de 35 anos.

    São essas, as principais características de uma PPP.

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    2 Comentários

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    Atualmente, o valor do contrato deve ser, no mínimo, 10 milhões de reais (houve redução de 20 para 10 milhões). continuar lendo

    Como é um valor considerado como minimo de 20 milhões o prazo não poderia ser de no mino 05 anos, mas o máximo não poderia ultrapassar 25 anos, pois tudo pode mudar na legislação nesse período. continuar lendo