Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

O que se entende por crimes de perigo? - Marcelo Alonso

há 14 anos

Os crimes de perigo causam um perigo de ofensa ao bem jurídico tutelado, um perigo de dano. São tipos penais subsidiários, de forma expressa ou tácita. Quando houver dolo de causar dano ao bem jurídico tutelado, deve o sujeito responder pelo crime de dano, e não pelo crime de perigo, ainda que na modalidade tentada.

Os crimes de perigo dividem-se em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato. Nos crimes de perigo abstrato, o perigo é visualizado pelo legislador ex ante, ou seja, o legislador comina uma pena à conduta pelo mero fato de considerá-la perigosa, independente da existência de perigo real no caso concreto. Já nos casos de perigo concreto, a análise do perigo é feita ex post, ou seja, cabe a verificação se a conduta gerou ou não um perigo de dano no caso concreto.

Geralmente os tipos penais que contêm as expressões gerando perigo de dano, expondo a perigo são tipos penais de perigo concreto, só havendo crime se houver perigo de ofensa ao bem tutelado no caso concreto.

Fonte:

Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876185
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6124
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-crimes-de-perigo-marcelo-alonso/2104858

Informações relacionadas

Leonardo Marcondes Machado, Delegado de Polícia
Artigoshá 11 anos

Roteiro: teoria geral dos crimes de perigo

Guilherme Schaun, Advogado
Artigoshá 5 anos

Crimes de dano e crimes de perigo - conceitos e crítica

Hemerson Borges , Advogado
Artigoshá 6 anos

Classificação dos Crimes

Endireitados
Notíciashá 9 anos

Classificação dos crimes

LAFAYETTE ADVOCACIA, Advogado
Modeloshá 3 anos

Noticia crime-modelo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)