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24 de Abril de 2024
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    Concurso do Ministério Público/SP - 2008: classificação de crimes

    há 14 anos

    Resolução da questão 01 de direito penal - versão 1

    01. Assinale a alternativa correta.

    (A) Os crimes instantâneos não admitem tentativa.

    (B) Nos crimes de ação múltipla, a pluralidade de agentes integra o tipo.

    (C) É possível a tentativa em crimes comissivos por omissão.

    (D) O crime de exercício arbitrário das próprias razões é crime de mão própria.

    (E) Os crimes unissubjetivos não admitem co-autoria.

    NOTAS DA REDAÇAO

    Matéria que tradicionalmente é objeto de questão em concursos do Ministério Público é aquela que envolve a classificação dos crimes e a doutrina apresenta a mais variada seleção possível. A título de exemplo, passa-se a enunciar as denominações mais conhecidas:

    - crime tentado é aquele que, uma vez iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    - crime consumado é aquele no qual se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    - crime instantâneo é aquele cujo momento consumativo não perdura no tempo, aperfeiçoando-se em um único instante;

    - crime permanente é aquele cujo momento consumativo perdura no tempo;

    - crime de forma livre é aquele que permite que se alcance o resultado por qualquer meio escolhido;

    - crime de forma vinculada é aquele que traz, de maneira específica, qual a forma a se perpetrar para alcançar o resultado;

    - crime próprio é aquele que exige do sujeito ativo ou passivo, qualidade especial;

    - crime comum é aquele que não exige qualidades dos sujeitos, contrapondo-se ao crime próprio e ao crime de mão própria;

    - crime de mão própria é aquele no qual o sujeito não pode se valer de outra pessoa para praticá-lo;

    - crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade;

    - crime unissubsistente é aquele em que o momento do início da execução coincide com o momento consumativo;

    - crime plurissubsistente é aquele em que há lapso temporal entre o momento do início da execução e a consumação;

    - crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma ou várias pessoas;

    - crime plurissubjetivo é aquele que somente pode ser praticado por várias pessoas em concurso;

    - crime pluriofensivo é aquele que lesa ou expõe a risco de lesão mais de um bem jurídico;

    - crime de atentado é aquele em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado;

    - crime preterdoloso é aquele em que há dolo na conduta antecedente e culpa no consequente;

    - crime habitual é aquele que exige uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado;

    - crime progressivo ocorre quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave;

    - crime omissivo impróprio é aquele crime que se dá por meio de uma subsunção indireta, pois o tipo não descreve a omissão, mas, por regramento específico contido em outra norma (art. 13, , do CP subsunção indireta), há o dever específico de evitar o resultado.

    Vejamos as especificidades exigidas na questão em comento.

    ALTERNATIVA A

    O crime instantâneo é aquele cujo momento consumativo não perdura no tempo, o que, no entanto, não impede que ele possa ser tentado, pois o fato de se consumar num determinado momento não significa que até o momento consumativo não haja fração de ações que permita iniciar-se a execução e interrompê-la por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Trata-se de assertiva falsa.

    ALTERNATIVA B

    A afirmação é incorreta, pois a pluralidade de agentes está presente no crime plurissubjetivo. Os crimes de ação múltipla, também conhecidos como de conteúdo variado, são aqueles cujo tipo penal apresenta várias hipóteses de incidência, assim como se dá na tipificação do tráfico de drogas. Confira-se o teor do artigo 33, da Lei 11.343/06

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    ALTERNATIVA C

    Trata-se da assertiva correta . Explica-se. O crime omissivo impróprio, como visto, é aquele que se verifica por meio de uma subsunção indireta com o crime. Dispõe o artigo 13, , do Código Penal:

    Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se a causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    (...)
    2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (sem grifos no original).

    Note-se que o dispositivo menciona dever de agir. Entende-se que as figuras arroladas pelo parágrafo transcrito são garantidoras, a quem incumbe o dever de agir. Na sua omissão, para o direito penal elas praticaram o crime correspondente ao resultado ocorrido. Perceba-se, dessa forma, a necessidade de um resultado decorrente da omissão.

    Pois bem. Diferente do que ocorre com o crime omissivo próprio, no contexto do crime comissivo por omissão há um iter criminis segmentado, pois enquanto não ocorre o resultado o crime não se consuma, daí aceitar-se a tentativa.

    ALTERNATIVA D

    O crime de exercício arbitrário das próprias razões é crime comum. A redação do tipo penal, inscrito no artigo 345, do Código Penal, deixa clara a inexistência de qualquer qualidade específica ao agente deste delito, tampouco faz a exigência dos crimes de mão própria de que só possa ser cometido pelo sujeito em pessoa, por ele mesmo.

    Exercício arbitrário das próprias razões
    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    ALTERNATIVA E

    Os crimes unisubjetivos, como acima descritos, são aqueles que podem ou não ser praticados por várias pessoas, pelo que, é incorreto afirmar que não admitem co-autoria. Pelo contrário, podem admitir co-autoria, como também podem ser praticados por um só agente.

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