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19 de Abril de 2024
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    Concurso do Ministério Público/SP - 2008: competência

    há 14 anos

    Resolução da questão 19 de direito processual penal - versão 1

    19. Assinale a alternativa correta.

    (A) O critério geral para a fixação da competência territorial é o do lugar onde foi praticada a infração penal, mas a Lei n.º909999999, de 26.09.1995, contém regra especial, referindo-se ao local onde a infração se consumou.

    (B) Nas hipóteses de conexão e continência, constatada, em incidente próprio, a insanidade mental de um dos acusados, superveniente à infração, impõe-se a separação dos processos.

    (C) Na hipótese de infração única, atribuída a duas ou mais pessoas, a unidade do processo e do julgamento dos autores e partícipes decorre da conexão intersubjetiva por concurso, também denominada conexão subjetiva concursal.

    (D) A lei não admite a reunião dos processos na hipótese de conexão entre infração de menor potencial ofensivo, da competência dos Juizados Especiais Criminais, e crime que se insere na competência do Tribunal do Júri.

    (E) Nas hipóteses de conexão e continência, quando se verificar o concurso de jurisdições de mesma categoria, o lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações prevalece sobre o lugar onde foi praticado o crime mais grave, na determinação do foro prevalente.

    NOTAS DA REDAÇAO

    Os critérios mais amplos de fixação de competência estão dispostos naConstituição Federall. Ao tratar do Poder Judiciário, a Lei Maior estipula as regras principais sobre o STF, STJ, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais e cuida, ainda, das justiças especializadas: trabalho, eleitoral e militar. Na sequência trata dos tribunais e juízes dos Estados, que possuem competência residual. Note-se assim, que a competência comum é formada pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, sendo que a competência daquela primeira consta do artigo 109, CF/88.

    O Código de Processo Penal, por sua vez, dispõe sobre a competência a partir do artigo 69, que prevê:

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    A questão em comento traz especificidades acerca do tema. Vejamos.

    ALTERNATIVA A

    A afirmação é falsa, pois o Código de Processo Penal prevê que o critério de fixação de competência territorial é determinado pelo lugar em que se consumar a infração. Segue transcrição do artigo 70 para leitura:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    A Lei 9.099/95, por sua vez, determina o seguinte:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Note-se que a alternativa faz afirmação inversa aos preceitos previstos no CPP (que dispõe a regra geral) e a Lei 9.099/95.

    ALTERNATIVA B

    Trata-se da alternativa correta . Dispõe o artigo 79, , do Código de Processo Penal que embora verificada hipótese de conexão ou continência, a união de processo cessará se, em relação a algum co-réu, sobrevier caso previsto no artigo 152, do mesmo Código, que assim, dispõe:

    Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o 2o do art. 149.

    1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença. (sem grifos no original).

    ALTERNATIVA C

    Vale dizer, tanto a conexão quanto a continência funcionam como regras de alteração de competência. Sendo assim, vejamos o que dispõe o Código de Processo Penal sobre a matéria:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações , houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração . (sem grifos no original).

    Destacamos no texto sinais que comprovam o fato de que a conexão pressupõe a existência de dois ou mais fatos. Daí, o erro da assertiva ao afirmar que na hipótese de infração única a unidade de processo decorre da conexão. Não. A conexão dá causa à união de processos quando, ocorrendo duas ou mais infrações, elas se apresentarem nos moldes acima.

    ALTERNATIVA D

    Não existe esta vedação. O Código de Processo Penal determina que havendo necessidade de observância das regras de conexão e continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão de jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. Ou seja, havendo necessidade de união de processos eles tramitarão perante o procedimento previsto para os crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri). Ademais, na Lei dos Juizados há a seguinte disposição:

    Art. 60. (...)

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    Pelo que, é possível concluir que é possível a união de processos na hipótese de conexão entre infração de menor potencial ofensivo e crime que se insere na competência do Tribunal do Júri, desde que a união se observe o procedimento previsto para o Júri e sejam aplicados os institutos da transação penal e da composição civil dos danos civis, característicos dos Juizados Especiais.

    ALTERNATIVA E

    Vejamos o que dispõe o CPP, a respeito da afirmação proposta na alternativa:

    Art. 78. (...)

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave ;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    Note-se que, contrariando ao que afirmou o examinador, a regra é que prevalece o lugar da infração cuja pena seja mais grave.

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