Em que consiste o instituto da responsabilidade tributária? - Marcelo Alonso
A responsabilidade tributária é o cumprimento da obrigação tributária por terceiro denominado sujeito passivo indireto, ou seja, a obrigação tributária não é cumprida pelo contribuinte (sujeito passivo direto), mas sim por um terceiro que esteja indiretamente envolvido na ocorrência do fato gerador ( Art. 128 do CTN: Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa , vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação ).
A responsabilidade tributária poderá ocorrer por substituição, ocasião em que um terceiro, por expressa previsão legal, ocupará a posição de contribuinte desde o nascimento do fato gerador ou poderá ocorrer por transferência, hipótese em que, após o surgimento do fato gerador a lei atribuirá a um terceiro a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária.
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