Como se diferenciam os institutos da permissão, concessão, autorização e licença? - Andrea Russar Rachel
A principal diferença entre essas quatro espécies de atos negociais reside na natureza do ato administrativo.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.
Referência:
Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.
4 Comentários
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Agradeço as explicações muito didáticas e de grande interesse dos concurseiros continuar lendo
O que explica a diferença entre as quatro espécies de atos negociais é apenas a doutrina ou tem lei que disciplina o assunto? continuar lendo
Professor Eduardo, a lei 8.987/95 dispõe sobre a concessão e a permissão. Abraço, dos tempos do Galois! continuar lendo
Muito obrigado pelo artigo! continuar lendo