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18 de Abril de 2024

Em que consiste o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal? - Marcelo Alonso

há 14 anos

Tal princípio está previsto no art. , XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

Fonte :

Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal . Impetus, 2008.

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"...podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Portanto os herdeiros devem saldar a dívida deixada pelo de cujus. continuar lendo

A multa é pena e sendo assim não pode passar da pessoa do condenado, porém o perdimento de bens e a reparação do dano são efeitos da condenação e por isso podem refletir nos sucessores do condenado, até o limite da herança. continuar lendo

Efeitos da condenação, pena de multa e eventuais dívidas deixadas pelo de cujus são coisas distintas. continuar lendo

Qual a função do estado, para aqueles que cometem um deslize, punir, sim. Mas aos seus que já estão condenados com o seu ente, passar uma humilhação desta, Eu creio que estou num pesadelo e quando eu acordar, direi, foi apenas um pesadelo. continuar lendo

É certo dizer que o condenado poderá responder? Segundo o principio da presunção da inocência, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado irrecorrível. Ou seja, só será condenado após a sentença. Enquanto não for julgado e estiver respondendo não pode ser considerado condenado. continuar lendo