Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É possível que o Ministério Público conceda remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa? - Luana Souza Delitti

    há 14 anos

    A remissão pré-processual seria o perdão oferecido pelo Ministério Público ao adolescente, antes da instauração do procedimento judicial para apuração de ato infracional, observadas as circunstâncias e consequências do fato, o contexto social, a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional, conforme determina o artigo 126, do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

    A problemática da aplicabilidade cumulativa de remissão e medida socioeducativa se encontra no fato de o artigo 127, do ECA tratar a remissão de forma genérica, não distinguindo remissão processual de pré-processual. Diz o artigo mencionado que é possível a cumulação de remissão com medida socioeducativa, exceto as privativas de liberdade, quais sejam a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Parte da doutrina entende ser impossível a cumulação devido ao fato de a súmula nº 108 do Superior Tribunal de Justiça determinar que a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz. Além disso, sustentam que tal prática vai em confronto com princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    A doutrina majoritária, no entanto, é favorável à cumulação de remissão processual com medida socioeducativa, exceto se privativas de liberdade. É dada interpretação distinta à súmula em análise, entendendo que serviu para encerrar discussão anteriormente existente sobre a possibilidade de órgão diverso do Poder Judiciário praticar ato decisório; discussão esta que teve como base a redação do artigo 126 no qual se utiliza o verbo conceder.

    A cumulação não ofende os princípios constitucionais acima citados, uma vez que a própria lei faz previsão da exceção à regra da cumulação. Vale lembrar, ainda, que a remissão deve ser aceita pelo adolescente e a proposta deve ser aceita pelo juiz, nos termos do artigo 128 do ECA.

    Fontes :

    Aula de Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrada pelo Prof. Luciano Alves Rossato, no Curso Intensivo III, em 11/09/2009.

    TRASSI, Renato. A possibilidade do Ministério Público conceder remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa. Disponível em www.lfg.com.br 23 de agosto de 2009. Acesso em 11.03.10.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876187
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7472
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-que-o-ministerio-publico-conceda-remissao-pre-processual-cumulada-com-medida-socioeducativa-luana-souza-delitti/2118637

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Quais os critérios de orientação para o Ministério Público ou o juiz concederem a remissão (perdão) quando se tratar de ato infracional praticado por adolescente? Patrícia A. de Souza

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    É impossível a modificação por juiz dos termos de proposta de remissão pré-processual, diz STJ

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX-27.2022.8.26.0000 SP XXXXX-27.2022.8.26.0000

    Artigoshá 8 anos

    As Medidas de Proteção para a criança e o Adolescente

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)