O testamento já lavrado poderá ser revogado? - Marcelo Alonso
Também chamada de revogação real ou informal, é o ato pelo qual o próprio testador torna ineficaz o testamento feito anteriormente, por manifestar vontade contrária à anteriormente declarada. A revogação do testamento pode ser feita do mesmo modo ou forma com que foi elaborado anteriormente. Pode, também, ser total ou parcial. Se feita de forma parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior. Se se tratar de testamento cerrado e o testador o abrir ou dilacerar, ou for aberto com o seu consentimento, será considerado revogado.
De acordo com o artigo 1971 do Código Civil, a revogação produzirá efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, vier a caducar. A caducidade de testamento ocorre quando o testamento válido perde sua eficácia por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado. Todavia, caso o testamento revogatório venha a ser anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por conter vícios intrínsecos, o testamento anterior continuará valendo.
Referência :
BARROS, André Borges de Carvalho e AGUIRRE, João Ricardo Brandão. Elemento dos Direito Direito Civil. Ed. Premier Máxima. 2009, 2ª edição.
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