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25 de Abril de 2024
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    Magistratura Federal da 3ª Região - Regras e exceções da Lei de Propriedade Industrial

    há 16 anos

    Resolução da questão de n. 50 - Direito Comercial

    50) Leia os enunciados:

    I) A empresa dedicada à exploração comercial das atividades de ensino tem direito à proteção do método educativo por ela desenvolvido, com ineditismo, na modalidade de invenção industrial.

    II) Qualquer pedido de patente será submetido à publicação, para propiciar o conhecimento e a defesa de outros titulares de direito.

    III) Não são patenteáveis os microorganismos transgênicos.

    IV) A proteção à propriedade industrial da patente está sujeita a termo extintivo.

    Escolha a resposta:

    a) um enunciado está correto. v

    b) dois enunciados estão corretos.

    c) três enunciados estão corretos.

    d) nenhum enunciado está correto.

    Esta questão exige do candidato além do conhecimento da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), uma leitura cuidadosa e atenta de cada uma de suas alternativas, pois a afirmação de um direito pode ser na verdade uma vedação legal.

    Analisemos cada um dos enunciados:

    I) A Lei 9.279 /96 regula a proteção à propriedade industrial através da concessão de:

    1) patente à:

    1.1) invenção

    1.2) modelo de utilidade,

    2) registro de:

    2.1) desenho industrial

    2.2) marca.

    O caso em tela questiona sobre o direito à proteção de método educativo na modalidade invenção, e segundo o artigo 8º da lei será "patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial".

    Até poderíamos tentar identificar se o método educativo preenche a esses requisitos, se não fosse pelo disposto no artigo 10, da referida Lei, que elenca em seus nove incisos o que não pode ser considerado invenção, e dentre eles temos no inciso III, os métodos educativos.

    Portanto, a empresa dedicada à exploração comercial das atividades de ensino NÃO tem direito à proteção de seu método educativo, independente do ineditismo, pois a lei expressamente não o considera como invenção.

    II) Este enunciado traz, logo no início, a expressão "qualquer pedido" que pode ser muito perigosa em provas de concurso, pois é exatamente essa generalização para qualquer pedido de patente que invalida toda a afirmação.

    A regra é que o pedido de patente seja mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, e somente após esse período haverá publicação, art. 30 , Lei 9.279 /96.

    Dessa forma, podemos extrair o entendimento de que, neste caso, não há publicação "para propiciar o conhecimento e a defesa de outros titulares de direito", razão pela qual a publicação não é considerada um dos atos do procedimento do pedido de patente, mas é na verdade o final deste procedimento.

    Aliás, o pedido de patente pode até ser processado inteiramente em caráter sigiloso, como no caso do pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional. Este é um caso de pedido que não está sujeito às publicações previstas nesta Lei (art. 75).

    Porém, há uma exceção prevista no art. 230 , Lei 9.279 /96, que prevê em seu parágrafo 2º a possibilidade do pedido de patente depositado com base nos elementos do caput ser automaticamente publicado, facultando a qualquer interessado manifestar-se, no prazo de 90 (noventa) dias, quanto ao atendimento das disposições do artigo.

    Conclui-se, portanto, que ao contrário do que afirma o enunciado, não é possível generalizar, pois existem casos em que não há a publicação do pedido de patente, mas também existem casos que além de haver a publicação esta ocorre de forma automática.

    III) Semelhantemente ao rol apresentado pelo inciso III, art. 10 , Lei 9.279 /96, que dispõe o que não é considerado invenção e modelo de utilidade, há no art. 18 da Lei um rol do que não pode ser patenteado e junto dele, quase que camufladamente há uma única exceção , a qual foi justamente escolhida pelo examinador para ser questionada na prova.

    Esta exceção considera patenteáveis os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    A Lei 9.279 /96 vai além e no parágrafo único do art. 18 , traz o conceito de microorganismos transgênicos: "são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais".

    IV) Corretíssimo o último enunciado. Depois de ter testado o conhecimento do candidato em três enunciados astutos, por fim é feita a única e acertada afirmação de que a propriedade industrial é uma propriedade resolúvel, o que coaduna com o disposto no art. 78 , Lei 7.297 /96 a seguir exposto:

    A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência;

    II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

    III - pela caducidade;

    IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

    V - pela inobservância do disposto no art. 217.

    Resposta certa: alternativa a.

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