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18 de Abril de 2024
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    O que se entende por zona econômica exclusiva? - Mariana Egidio Lucciola

    há 14 anos

    Conforme a Convenção de Montego Bay, a zona econômica exclusiva representa uma faixa situada além do mar territorial que se estende por até 200 milhas marítimas.

    Na zona econômica exclusiva o Estado costeiro realiza a exploração e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, visando a exploração e o aproveitamento da zona. Além disso, exercerá jurisdição no que concerne à colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas, investigação científica marinha, proteção e preservação do meio marinho, sem prejuízo de outros direitos e deveres previstos na mencionada Convenção.

    Não obstante a exploração dos recursos ser realizada de modo exclusivo pelo Estado costeiro, todos os outros Estados gozarão das liberdades de navegação e sobrevôo e de colocação de cabos e dutos submarinos, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-zona-economica-exclusiva-mariana-egidio-lucciola/2126030

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