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23 de Abril de 2024
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    O que se entende por direito autoral? - Renata Cristina Moreira da Silva

    há 14 anos

    O direito autoral é a propriedade do autor sobre sua obra. De acordo com o conteúdo da obra e para sua proteção, a mesma deverá ser registrada na Instituição correspondente, seja Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes, Secretaria para o Desenvolvimento do Áudio Visual.

    Somente pessoa física pode ser autora de alguma obra, pessoas jurídicas podem arcar com os custos da produção da obra, podem obter o poder de exploração econômica, mas nunca serão autoras.

    Consoante o Código Civil (art. 83, III) os direitos autorais são considerados bens móveis, ou seja, podem ser deslocados ou simplesmente distribuídos. Desta forma, eles podem ser vendidos, transferidos ou até mesmo cedidos para terceiros.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    (...)
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-direito-autoral-renata-cristina-moreira-da-silva/2133119

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