O que se entende por ação declaratória incidental? - Camila Andrade
A ação declaratória incidental é uma nova demanda no processo em andamento. É um novo pedido feito pelo autor para transformar a questão prejudicial em questão principal, através da qual se constata uma cumulação de pedido ulterior. O intuito é fazer incidir os efeitos da coisa julgada sobre a questão incidental que se transformou em principal com a insurgência da ação declaratória incidental.
Tem previsão legal no artigo 5º, do Código de Processo Civil:
Art. 5º. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
Fonte :
Curso intensivo I da Rede de ensino LFG, aula 16ª, prof. Fredie Didier, ministrada em 11 de maio de 2009.
15 Comentários
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Acho que a explicação acima deveria ter ido além, com todo respeito, achei-a superficial por ter vislumbrado apenas autor e ter exagerado ao afirmar que o autor pretender transformar "questão prejudicial em principal".
Penso da seguinte forma:
1º A questão incidente é incidente, e não principal. Não há transformação de nada.
2º A solução da questão principal depende da solução da questão incidente. E esta não precisa suspender o curso do processo para ser solucionada, pois a resposta a ela pode vir junto com a sentença, portanto ao fim.
3ºExemplo: numa ação de alimentos pode o réu, e não autor, discutir a paternidade (a declaração da paternidade seria a questão incidente, sem que ela pretenda se transforme na principal, mas dela depende o julgamento da lide principal, afinal, se não sou o pai, não posso, em tese, pagar a pensão).
4ºConcordo que a fonte é mesmo o art. 5º do CPC/73, que pra mim é claro ao afirmar que questão prejudicial pode ser requerida por qualquer das partes, para que seja solucionada e declarada por sentença se, se e somente se, o julgamento da lide PRINCIPAL dela depender. continuar lendo
De fato, colega, achei sua explicação melhor do que a da Rede LFG. Obrigado. continuar lendo
Agora compreendi, com a explicação do Anderson.
Obrigado continuar lendo
Apenas para complementar, há situações em que a declaração incidental suspenderá o processo. Como por exemplo, na demanda de alimentos em que o alimentando (réu) alega não ser o pai, e o alimentado apresenta ação declaratório incidental.
No caso acima, suspende-se o processo. Inteligência do art. 265, inciso IV, alínea "c" do CPC. continuar lendo
ótima explicação.Parabéns pela explanação continuar lendo
Ótimo!! continuar lendo
ótimo continuar lendo
Nesse tipo de ação é salutar ressaltar que o autor "poderá" "estender a coisa julgada material" com o aproveitamento da demanda em andamento. Vale dizer, com o manejo da ação declaratória incidental, cristaliza-se o debate acerca de determinada relação jurídica trazendo melhor comodidade para as partes e maior segurança jurídica acerca de determinada questão prejudicial. É pouco utilizada essa ação pelos profissionais do direito. Todavia, trata-se de poderosa ferramenta processual para a correta solução de uma lide. continuar lendo