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26 de Abril de 2024

O que se entende pela expressão incidenter tantum? - Camila Andrade

há 14 anos

Incidenter tantum é a terminologia pela qual se aufere a análise incidental da questão. Em outras palavras, é analisar a questão como fundamento do pedido.

Ao relembrar o instituto do controle difuso de constitucionalidade, verifica-se, na prática, a existência do controle incidental ou incidenter tantum, eis que a inconstitucionalidade é examinada como fundamento do pedido, é uma questão incidente. Diante disso, verifica-se a impossibilidade de haver a coisa julgada no controle difuso sobre a matéria de inconstitucionalidade.

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A declaração da inconstitucionalidade de qualquer norma jurídica apenas acontece no chamado controle difuso, decorrendo desse fato a expressão incidenter tantum. Opõe-se esse tipo de controle ao concentrado ou direto, levado a efeito nas ações próprias. continuar lendo