Quais os efeitos das decisões do controle difuso de constitucionalidade? - Flavia Adine Feitosa Coelho
Quanto aos efeitos das decisões no controle difuso, ou por via de exceção, tais como aqueles decorrentes do julgamento de mandado de injunção, tem-se que a regra é que os mesmos se operem de maneira ex tunc, ou seja, de modo a alcançar o ato até a data em que a norma viciada entrou em vigor.
Essa regra, entretanto, encontra-se mitigada desde 2003 pelo STF, que admitiu a possibilidade da prolação de decisões com eficácia ex nunc ou pro futuro no âmbito do controle difuso, desde que existam fundadas razões de segurança jurídica que justifiquem que tal efeito seja conferido à decisão.
Dessa forma, se não houver expressa menção da eficácia temporal da decisão, seus efeitos serão retroativos. Serão os efeitos ainda declarados pro futuro quando determinado que os efeitos recairão a partir de certa data, ou ainda ex nunc, quando declarado a partir da data em que a decisão foi proferida.
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