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20 de Abril de 2024
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    Concurso do Ministério Público/MG - 2010: tutela e curatela

    há 14 anos

    Resolução da questão 48 do Grupo Temático III (Direito Civil)

    Questão 48 Assinale a alternativa INCORRETA .

    A) Tendo sido, em testamento, nomeados dois ou mais tutores, sem precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, sucedendo-lhe os demais.

    B) O MP poderá pedir nomeação de tutor a menor abandonado, e o juiz nomear ou mandar recolhê-lo a estabelecimento público para este fim destinado.

    C) O tutor poderá alienar bem imóvel de menor de 16 anos, utilizando o fruto apurado na sua educação e sustento, prestando contas no final do termo da tutela.

    D) Cessam as atribuições do tutor com a maioridade ou a emancipação do menor, ao ser removido, no caso de reconhecimento de adoção e ao expirar o termo.

    E) Pode o MP requerer a interdição de pessoa doente mental grave, se os pais, tutores ou cônjuge demonstrarem abandono total ou desleixo com o doente.

    NOTAS DA REDAÇAO

    A tutela e a curatela são institutos que se ligam à capacidade civil das pessoas, melhor dizendo, são institutos que visam suprir a falta da capacidade de fato e de direito de pessoas que precisam de certa proteção, como são os casos dos menores (que se sujeitam à tutela) e dos deficientes mentais, para os quais podem ser nomeados curadores.

    Basicamente, eles se diferenciam neste sentido: enquanto a tutela se dedica à assistência e proteção de menores cujos pais faleceram, estão ausentes ou decaíram do poder familiar, a curatela é modalidade de proteção de incapazes que não têm o necessário discernimento para os atos da vida civil.

    Sobre a tutela o Código Civil dispõe que:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    E, quanto à curatela:

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.

    Passa-se à análise das proposições.

    ALTERNATIVA A

    De acordo com a lei civil, os pais têm o direito de nomear tutores conjuntamente. A ressalva que se faz, entretanto, é que para que o ato tenha validade há de ser feito por testamento, ou outro documento autêntico e que, ao tempo da morte, os pais não estejam destituídos do poder familiar.

    Na falta da nomeação feita pelos pais, o Código Civil indica, no artigo 1731, quais os parentes que devem assumir a incumbência. Por fim, na falta do tutor testamentário ou legítimo e nas hipóteses em que eles forem excluídos ou escusados da tutela, o juiz é que nomeará um tutor idôneo, que deve residir no domicílio do menor.

    Supondo, entretanto, que os pais tenham deixado em testamento a indicação de um tutor, o Código Civil, especifica que, no artigo 1.733, , que:

    1º No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

    Veja-se, portanto, que se trata de alternativa correta, não sendo esta o objeto da questão.

    ALTERNATIVA B

    Por imposição constitucional ao Ministério Público incumbe a defesa dos interesses individuais indisponíveis. Sendo assim, no que tange aos procedimentos nos quais se discutam interesses dos menores há particular necessidade da presença do Parquet. Neste sentido, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...) III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    Trata-se de assertiva correta, pois o próprioCódigo Civill, ao tratar da tutela, faz menção à necessária aplicação de dispositivos doECAA, nos seguintes termos:

    Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    ALTERNATIVA C

    Está é a assertiva incorreta que a questão objetivava. Veja-se.

    A nomeação de tutor se faz necessária para a preservação de todos os direitos do menor. Nota-se pela redação do Código Civil a preocupação em que sejam resguardados os interesses desde afetivos, para que se cuide do estado emocional do tutelado, a mateirais, pois o patrimônio do menor há de lhe servir para sua mantença.

    Neste sentido, a lei impõe ao tutor algumas regras a serem obedecidas no que tange à regência do patrimônio do tutelado. Entre essas disposições, encontra-se a seguinte:

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Em outras palavras, o tutor não poderá alienar imóvel do menor, prestando contas ao final, mas somente mediante prévia avaliação judicial .

    ALTERNATIVA D

    Cessam as atribuições do tutor nas hipóteses previstas nos artigos 1763 e 1764, in verbis :

    Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção .

    Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:

    I - ao expirar o termo , em que era obrigado a servir;

    II - ao sobrevir escusa legítima;

    III - ao ser removido.

    Trata-se de assertiva correta, pois em consonância com o disposto no Código Civil.

    ALTERNATIVA E

    Como já mencionado, a participação do Ministério Público nas ações que versem sobre direitos indisponíveis é indiscutível e indispensável, mas o Código Civil expressamente dispõe sobre a sua legitimidade em promover a interdição daqueles que estão sujeitos à curatela, no artigo 1.768:

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

    Trata-se de afirmação verdadeira.

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