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Qual a distinção entre renúncia do direito de queixa e perdão aceito nos crimes de ação penal privada? - Marcelo Alonso
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O art. 104 do CP estabelece que:
Art. 104. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único: Importa renúncia tácita, ao direito de queixa, a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
A renúncia ao direito de queixa a todos se estenderá, e consoante o artigo acima mencionado, poderá ser expressa ou tácita.
A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.
Fonte :
Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.
5 Comentários
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Qual dos dois necessita de aceitação da outra parte??? continuar lendo
perdão continuar lendo
é desnecessária a aceitação por parte do possível querelado, ao benefício de desistência na prestação de queixa crime pelo querelante? Mesmo quando havendo mais de um infrator, ambos não necessitam de aceitação, bem como a desistência a um deles, abraçada a desistência de queixa-crime para ambos? continuar lendo
Bem esclarecedor continuar lendo