Em que consiste o fenômeno da requisição administrativa? - Marcelo Alonso
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
Referência :
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
7 Comentários
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Excelente! continuar lendo
Requisição para realização de serviços públicos emergenciais, sem contrato, mas cujo pagamento por indenização somente foi feito mais de 2 anos após o serviço. Cobrança de valores atualizados. Qual índice? continuar lendo
Imagino, IPCA e juros da poupança. continuar lendo
Muito pertinente! obrigado pela explanação. continuar lendo
Simples e direto. Muito bom! continuar lendo