No que consiste a teoria finalista da ação? - Leandro Vilela Brambilla
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A Teoria Finalista da Ação, formulada na Alemanha por Hans Welzel na década de 1930, tem como preceito fundamental o estudo do crime como atividade humana.
Para a Teoria Finalista deve-se observar a intenção e a finalidade objetivada pelo autor para que possa a conduta ser imputada ao mesmo, contrapondo-se à Teoria Causalista ou Teoria Clássica.
A ação ou omissão combinada com o dolo ou com a culpa (resultado de não observância do dever objetivo de cuidado) são para a Teoria Finalista da Ação os elementos para a composição da conduta.
2 Comentários
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porquê se diz na melhor doutrina penal que na teoria finalista da ação o dolo deixou de ser “dolus malus” e passou a ser dolo natural? continuar lendo
Felipe, o "dolus malus" - oriundo do Direito Romano -, notadamente no seu transporte para a teoria clássica e neoclássica (neokantismo), era composto pelos elementos psicológicos (vontade e consciência) e normativo (CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE). É em virtude desse elemento normativo - CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE - que o dolo para os clássicos e neoclássicos era um "dolus malus".
Já no finalismo, por seu turno, o dolo é composto, unicamente, por elementos psicológicos (vontade e consciência), passando a consciência da ilicitude (para Welzel, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE), para o elemento "CULPABILIDADE" (último substrato da visão tripartida do conceito analítico de crime).
Assim, considerando que no finalismo o dolo só possui elementos psicológicos, a doutrina afirma que ele passou a ser um "dolo natural" (também chamado de "avalorado", "acromático", "neutro"). continuar lendo