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A constituição flexível adota o princípio da supremacia da constituição? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Diante de uma constituição flexível, não há que se falar em hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional. Dessa forma, uma lei infraconstitucional posterior tem o condão de modificar texto constitucional se assim expressamente o declarar, por exemplo. Não incide, pois, o princípio da supremacia da constituição.
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