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É possível o reconhecimento de paternidade sendo o suposto pai falecido? - Valdirene Aparecida dos Santos
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O art. 27 do ECA prevê a possibilidade do reconhecimento de paternidade de pai falecido, sendo necessário a propositura da ação de investigação de paternidade contra seus sucessores.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Assim entende a jurisprudência:
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. FILIAÇAO. ÓBITO. SUPOSTO PAI. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO. HERDEIROS. DESCABIMENTO. I - O direito de reconhecer voluntariamente a prole é personalíssimo e, portanto, intransmissível aos herdeiros, não existindo no direito positivo pátrio norma que atribua efeitos jurídicos ao ato pelo qual aqueles reconhecem a condição de irmão, se o pai não o fez em vida. II - Falecido o suposto genitor sem manifestação expressa acerca da existência de filho extra matrimonium, a pretensão de inclusão do seu nome no registro de nascimento poderá ser deduzida apenas na via judicial, por meio de ação investigatória de paternidade. Recurso não conhecido. REsp 832330 / PR Ministro CASTRO FILHO (1119) T3 - TERCEIRA TURMA 20/03/2007 DJ 02/04/2007 p. 270.
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