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26 de Abril de 2024
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    O que se entende por inscrição suplementar da OAB? - Danielle Marques Dip Abud

    há 14 anos

    O advogado que tem sua inscrição principal em um determinado Estado pode solicitar inscrição suplementar em qualquer outro Estado no qual faça mais de cinco intervenção judicial, é o que dispõe o art. 10 do EAOAB no seu 2º: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-inscricao-suplementar-da-oab-danielle-marques-dip-abud/2163181

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    11 Comentários

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    A OAB fazendo o que o governo faz de melhor! COBRAR! A OAB não tem vergonha em manter a cobrança de inscrição suplementar ou de transferência? Cada advogado paga uma ANUIDADE CARA para conseguir advogar no seu Estado. Agora se vou patrocinar mais de 5 ações em cada estado vou ter que pagar o valor de uma anuidade em cada Estado? E isto por acaso é facilitar a vida do advogado? Ainda bem que tem projeto de Lei na Câmara dos deputados para acabar com esta cobrança. Um político teve que ver o que os nossos nobres dirigentes não conseguem ver? continuar lendo

    Sugiro parcerias rsss economiza tempo, dinheiro e amplia sua rede. continuar lendo

    Concordo plenamente, pois isso é uma máquina de fazer dinheiro as custas de quem trabalha... continuar lendo

    Deveria ser mais explicativo, pois, nem todos posuem facilidade de interpretaçao. continuar lendo

    Ótimo artigo: claro e objetivo. continuar lendo