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O que se entende por inscrição suplementar da OAB? - Danielle Marques Dip Abud
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O advogado que tem sua inscrição principal em um determinado Estado pode solicitar inscrição suplementar em qualquer outro Estado no qual faça mais de cinco intervenção judicial, é o que dispõe o art. 10 do EAOAB no seu 2º: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano .
11 Comentários
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A OAB fazendo o que o governo faz de melhor! COBRAR! A OAB não tem vergonha em manter a cobrança de inscrição suplementar ou de transferência? Cada advogado paga uma ANUIDADE CARA para conseguir advogar no seu Estado. Agora se vou patrocinar mais de 5 ações em cada estado vou ter que pagar o valor de uma anuidade em cada Estado? E isto por acaso é facilitar a vida do advogado? Ainda bem que tem projeto de Lei na Câmara dos deputados para acabar com esta cobrança. Um político teve que ver o que os nossos nobres dirigentes não conseguem ver? continuar lendo
Sugiro parcerias rsss economiza tempo, dinheiro e amplia sua rede. continuar lendo
Concordo plenamente, pois isso é uma máquina de fazer dinheiro as custas de quem trabalha... continuar lendo
Deveria ser mais explicativo, pois, nem todos posuem facilidade de interpretaçao. continuar lendo
Ótimo artigo: claro e objetivo. continuar lendo