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20 de Abril de 2024
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    De que se trata o interdito proibitório? - Renata Cristina Moreira da Silva

    há 14 anos

    É uma ação judicial, defesa indireta, que tem como objetivo repelir alguma ameaça à posse de um determinado possuidor através de mandado judicial.

    Tem cabimento quando há turbação ou esbulho real, ou seja, o possuidor não pode simplesmente imaginar que está sendo ou será ameaçado, deve comprovar um receio justo e evidente, conforme as determinações do artigo 932, do Código de Processo Civil.

    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/de-que-se-trata-o-interdito-proibitorio-renata-cristina-moreira-da-silva/2173949

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