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De que se trata o interdito proibitório? - Renata Cristina Moreira da Silva
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
É uma ação judicial, defesa indireta, que tem como objetivo repelir alguma ameaça à posse de um determinado possuidor através de mandado judicial.
Tem cabimento quando há turbação ou esbulho real, ou seja, o possuidor não pode simplesmente imaginar que está sendo ou será ameaçado, deve comprovar um receio justo e evidente, conforme as determinações do artigo 932, do Código de Processo Civil.
Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
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