Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende por sujeição passiva da obrigação tributária principal? - Camila Andrade

    há 14 anos

    Há dois tipos de sujeitos passivos da obrigação tributária principal, art. 121, CTN. O contribuinte que é aquele que mantém a relação pessoal e direta com o fato gerador é o suposto devedor. Pode ser a pessoa física ou jurídica, o responsável de cumprir com a obrigação tributária principal. Ela é quem realiza o fato gerador ou não o realiza, é um terceiro eleito pela lei. Por outro lado, temos o responsável como aquele cuja obrigação relativa ao pagamento do tributo decorre de disposição legal, acrescida ao vínculo indireto com o fato gerador. A lei que o prevê, não realiza a hipótese de incidência.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876189
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12231
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-sujeicao-passiva-da-obrigacao-tributaria-principal-camila-andrade/2175151

    Informações relacionadas

    Francisco Christovão, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Tipos de sujeição passiva tributária e seus fenômenos

    Jefferson Luiz Maleski, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Da hipótese de incidência até a obrigação tributária

    Rodrigo Gurgel, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Direito Processual Tributário

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    No tema responsabilidade por substituição, o que é "substituição para trás"? - Roberta Moreira

    Roberto Farias, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Teorias sobre a relação de causalidade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)