O que se entende por lançamento por homologação? - Camila Andrade
O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.
Caso decorram cinco anos da ocorrência do fato gerador e a Administração não discorde do pagamento efetivado, tem-se por extinto o crédito tributário. Com isso, é concebida a homologação tácita do pagamento. Em contraponto, poderá a Administração, dentro desse mesmo prazo de cinco anos, manifestar sua concordância expressa com o valor recolhido, quando dá-se a homologação expressa e fica extinto o crédito tributário. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
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