Cláusula de Reserva de Plenário
Resolução da questão nº. 66 - Versão 1 - Direito Constitucional
66. Relativamente à Cláusula de Reserva de Plenário, assinale a alternativa correta .
(A) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob pena de nulidade de julgamento.
(B) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, que, somente pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
(C) Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, tanto em suas ações originárias, quanto no exercício de sua competência recursal, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria de seus ministros.
(D) Somente pelo voto de 2/3 de seus membros poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sob pena de nulidade do julgamento.
(E) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
NOTAS DA REDAÇÃO
A alternativa correta é a letra e, pois transcreve, na íntegra, o artigo 97 da Constituição da República:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Segue abaixo, breve análise das demais alternativas:
(A) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob pena de nulidade de julgamento.
Tanto é inverdade, que a Constituição da República prevê que os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (artigo 97).
(B) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, que, somente pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Nesta assertiva estão incorretas as seguintes afirmativas: (i) a questão constitucional deve ser analisada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, pois o órgão especial de um tribunal pode analisar primeiramente; e, (ii) a declaração de inconstitucionalidade necessita de voto de 2/3 de seus membros, ao passo que, consta naCarta Magnaa que o voto deve ser da maioria dos seus membros (artigo 97).
(C) Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, tanto em suas ações originárias, quanto no exercício de sua competência recursal, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria de seus ministros.
Trata-se do mesmo equívoco presente na alternativa a, pois a Lei Fundamental permite que os tribunais, ainda que pelo órgão especial, venham a declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
(D) Somente pelo voto de 2/3 de seus membros poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sob pena de nulidade do julgamento.
Incorreta a resposta, vez que o artigo 97 da CR/88 menciona que o voto será da maioria absoluta dos membros.
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