Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cláusula de Reserva de Plenário

    há 15 anos

    Resolução da questão nº. 66 - Versão 1 - Direito Constitucional

    66. Relativamente à Cláusula de Reserva de Plenário, assinale a alternativa correta .

    (A) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob pena de nulidade de julgamento.

    (B) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, que, somente pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    (C) Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, tanto em suas ações originárias, quanto no exercício de sua competência recursal, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria de seus ministros.

    (D) Somente pelo voto de 2/3 de seus membros poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sob pena de nulidade do julgamento.

    (E) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    A alternativa correta é a letra e, pois transcreve, na íntegra, o artigo 97 da Constituição da República:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Segue abaixo, breve análise das demais alternativas:

    (A) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob pena de nulidade de julgamento.

    Tanto é inverdade, que a Constituição da República prevê que os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (artigo 97).

    (B) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, que, somente pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Nesta assertiva estão incorretas as seguintes afirmativas: (i) a questão constitucional deve ser analisada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, pois o órgão especial de um tribunal pode analisar primeiramente; e, (ii) a declaração de inconstitucionalidade necessita de voto de 2/3 de seus membros, ao passo que, consta naCarta Magnaa que o voto deve ser da maioria dos seus membros (artigo 97).

    (C) Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, tanto em suas ações originárias, quanto no exercício de sua competência recursal, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria de seus ministros.

    Trata-se do mesmo equívoco presente na alternativa a, pois a Lei Fundamental permite que os tribunais, ainda que pelo órgão especial, venham a declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    (D) Somente pelo voto de 2/3 de seus membros poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sob pena de nulidade do julgamento.

    Incorreta a resposta, vez que o artigo 97 da CR/88 menciona que o voto será da maioria absoluta dos membros.

    Para maiores informações sobre cláusula de reserva de plenário, clique aqui .

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876170
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4123
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-de-reserva-de-plenario/217832

    Informações relacionadas

    Silvimar Charlles, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    "Expresso 333". Quem são os legitimados para propor uma ADIN?

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Os efeitos das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade

    Darlison Gomes de Lima, Estudante
    Artigoshá 9 anos

    Modulação dos efeitos das decisões do STF no controle de constitucionalidade

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O que se entende por cláusula de reserva do plenário? - Claudio Campos

    Laís Melo, Estudante de Direito
    Artigoshá 2 anos

    Incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)