O que se entende pelo princípio da solidariedade intergeracional? - Luana Souza Delitti
Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.
Fonte :
Aula de Direito Ambiental Constitucional, ministrada em 29.04.10, pelo Prof. Fabiano Mello, no Curso de Pós Graduação Lato Sensu Tele Virtual em Direito Ambiental e Urbanístico.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.