O que se entende por parafiscalidade? - Camila Andrade
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A paraliscalidade é a delegação dos elementos da capacidade tributária ativa. Enfim, é a permissão pelo ente que retém a competência tributária de atribuir a outro o poder de arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos.
Fonte: Curso intensivo II da Rede de ensino LFG, aula 3ª, Prof. Tatiane Piscitelli, 2º semestre de 2009.
3 Comentários
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Um exemplo seria a contribuição previdenciária que é cobrada pelo INSS. continuar lendo
muito bem elaborado. continuar lendo
Resposta clara e objetiva. Não deixa dúvida. Muito bom continuar lendo