Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Quando ocorre o início do procedimento fiscal, ou procedimento de fiscalização, de acordo com o Decreto nº 70.235/72? - Joice de Souza Bezerra

    há 14 anos

    Nos termos do artigo do Decreto n.º 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal, ou procedimento de fiscalização, ocorre o início de tal procedimento em três situações, a saber:

    a) em caso de importação de mercadoria, o procedimento fiscalizatório iniciar-se-á com o começo de despacho aduaneiro da mercadoria que fora importada;

    b) caso haja ilicitude e sejam apreendidos livros, documentos ou mercadorias já pode-se dizer que iniciou-se o procedimento de fiscalização e

    c) já terá início o procedimento de fiscalização no primeiro ato de ofício, desde que escrito e praticado por agente competente, ou seja, deve ser praticado por autoridade competente. Além disso, o sujeito passivo ou seu preposto deve ser cientificado da obrigação.

    Decreto n.º 70.235/72 Art. O procedimento fiscal tem início com: I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros; III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

    Há de se ressaltar que após iniciado o procedimento de fiscalização não há mais que se falar em espontaneidade do sujeito passivo.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876168
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6081
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-ocorre-o-inicio-do-procedimento-fiscal-ou-procedimento-de-fiscalizacao-de-acordo-com-o-decreto-n-70235-72-joice-de-souza-bezerra/2180951

    Informações relacionadas

    Gabriela Fernandino, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    A importância do Termo de Início de Ação Fiscal (TIAF)

    Tributário R2, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Ação Declaratória ou Anulatória?

    Gabriela Fernandino, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    O Fiscal de Tributos e o Termo de Início de Ação Fiscal

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Eliã Viticoski, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    Inventário: é possível conseguir isenção do itcmd?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)