É cabível habeas corpus preventivo para não se submeter ao teste do bafômetro? - Aparecido da Silva Bitencourt
Somente é cabível o habeas corpus preventivo em casos em que haja fundado receio de que o paciente possa vir a sofrer coação ilegal a seu direito de ir, vir e permanecer. Entretanto, com o advento da lei 11.705/08, conhecida como a lei seca que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, adotou o ordenamento uma ação mais enérgica contra aqueles que costumam dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas, tendo os mesmos que se submeter ao teste do bafômetro.
Não se pode, todavia, considerar como fundado receio o simples temor de, ocasionalmente, ter o condutor que se submeter ao mencionado teste.
Neste sentido, vale destacar o parecer do Subprocurador-Geral da República Wagner Natal Batista no AgRg no Recurso em Habeas Corpus Nº 25.118 - MG, RECURSO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TESTE DO BAFÔMETRO. SALVO CONDUTO. IMPETRAÇAO CONTRA LEI EM TESE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO DEMONSTRADO. 1. Não se concede habeas corpus se inexistente qualquer lesão ou ameaça concreta de lesão ao direito de locomoção do paciente. 2. O habeas corpus preventivo não alcança situações de mera expectativa da prática de delito, mas tem lugar diante de elementos bastantes à certeza da ilegalidade iminente, relativos, por certo, ao fato-crime em apuração. Precedentes. 3. Parecer pelo desprovimento do recurso.
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