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28 de Abril de 2024
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    ARTIGO DO DIA - Pedofilia católica: vitimização mundial em massa

    há 14 anos

    LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br )

    Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa.

    Como citar este artigo : GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Pedofilia católica: vitimização mundial em massa. Disponível em http://www.lfg.com.br - 14 maio. 2010.

    Alguns padres e bispos (assim como membros da alta hierarquia da Igreja católica) vêm sendo alvo de inúmeras denúncias de abuso sexual contra menores. Nunca se ouviu falar tanto (como agora) em "padres pedófilos". Ao comentarmos as suspeitas que sempre recaíram sobre Michael Jackson, lembramos que os experts ainda não possuem uma resposta firme sobre o assunto, mas há indicadores para a tendência pedófila de um adulto, como experiências nocivas na adolescência ou na infância ou o fato de ter sido vítima de abusos sexuais.

    No caso dos padres essa questão tem tido pouca visibilidade. Seriam eles realmente "pedófilos" ou seriam apenas homossexuais (pederastas)? A classificação, de qualquer modo, é menos relevante (e menos chocante) que a constatação do fato estarrecedor que é a vitimização (mundial) em massa de crianças ou adolescentes por membros da Igreja católica. Vários bispos (ou padres) foram afastados por esse motivo (nos EUA, na Irlanda, na Alemanha, no Brasil etc.). Um dia ainda veremos algum estudo sociológico (e psicológico) sobre o impacto (global) dessa avalanche de estupros. Muito horror a pedofilia católica já gerou e ainda vai gerar (porque as vítimas de abuso sexual quando crianças tendem - em alguns casos - a vitimizar outras crianças).

    A origem dessa hecatombe (que está ofuscando a imagem inclusive do Papa) seria o celibato? A palavra, em si, significa o estado de solteiro de alguém; o clero da Igreja católica, entretanto, mantém o celibato como forma (antinatural) de abstinência sexual, justificada na atitude de Jesus Cristo que teria sido solteiro.

    Neste sentido, recentes discussões foram levantadas, imputando-se o celibato como possível causa da pedofilia ou da homossexualidade de alguns padres. Especialistas descartaram a hipótese e a própria Igreja católica se pronunciou sobre o assunto: O número dois do Vaticano, cardeal Tarcisio Bertone, afirmou neste domingo que a multiplicação de escândalos de pedofilia na Igreja Católica não tem nenhum vínculo direto com o celibato imposto aos padres. Não há uma relação direta entre o celibato e a conduta desviada de alguns sacerdotes", afirmou o cardeal Bertone, secretário de Estado do Vaticano, em uma entrevista ao jornal espanhol La Vanguardia."Pelo contrário: é justamente a inobservância do celibato o que produz uma progressiva degradação da vida do sacerdote, que deixa de ser um exemplo, um dom, um guia espiritual para os demais", completou o cardeal na entrevista."Está mais que demonstrado que o celibato, observado fielmente, é um grande valor para a missão sacerdotal e para a ajuda do Povo de Deus", disse o cardeal Bertone, entrevistado por ocasião da beatificação neste domingo em Barcelona do religioso catalão Josep Tous i Soler. A Igreja Católica está no olho do furacão depois da revelação nos últimos anos de que muitos menores de idade sofreram abusos sexuais por parte de religiosos na Europa, América do Norte e América Latina, geralmente silenciados pela hierarquia católica. Os casos afetaram o Papa Bento XVI, acusado na Alemanha e Estados Unidos de ter acobertado os crimes. Agora, o Vaticano parece decidido a punir os religiosos, de acordo com uma política de tolerância zero anunciada pelo Papa durante as viagens aos Estados Unidos e Austrália, nas quais se reuniu com vítimas de abusos. O cardeal Bertone provocou polêmica ao declarar no início do mês:" Muitos psicólogos, muitos psiquiatras demonstraram que não há relação entre o celibato e a pedofilia, mas muitos outros demonstraram, e me disseram recentemente, que há relação entre homossexualidade e pedofilia ". O Vaticano tentou retificar ao destacar que o cardeal falava sobre os casos de pedofilia no clero. Fonte : g1.globo.com - 25.04.2010.

    A postura clássica da Igreja sempre foi a de acobertar essas práticas, tomando-se apenas a" cautela "de afastar o padre infrator da comunidade em que perpetrara os crimes, mas sempre se evitou levar os fatos ao conhecimento de autoridades judiciais para a tomada de medidas mais drásticas. A Justiça brasileira, entretanto, vem se mostrado firme no seu combate. No último dia 16.04.10 (data de publicação), o Min. Eros Grau arquivou habeas corpus (HC 102.186 - SC), impetrado em defesa de um padre católico, acusado de atentado violento ao pudor, preso em flagrante em 19.06.2009. DECISAO: Habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado contra decisão de Relator do STJ, que indeferiu pleito cautelar em idêntica via processual. 2. O paciente foi preso em flagrante e denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 214, caput , c/c o artigo 224, a, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. (...) 12. A decisão impugnada, que negou o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, retrata de maneira clara e suficiente a necessidade de segregação cautelar do paciente, tendo em vista [...] a comprovação da autoria e materialidade dos crimes (primeiros requisitos da prisão cautelar), a necessidade de ser preservar a ordem pública - especialmente considerando-se a concreta possibilidade de reiteração criminosa -, mesmo que se considere superado, o fundamento de garantir o fim da instrução criminal, que já se encerrou. (...) 14. [...] De qualquer forma [...], o feito já foi sentenciado (em 29/01/10, o réu foi condenado à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado), estando a prisão do paciente, agora, justificada pelas razões da sentença condenatória. (...)

    De acordo com a decisão, a imputação feita ao padre foi pela prática do crime antes previsto nos artigos 214 c.c. 224, a, do Código Penal, em continuidade delitiva. Hoje, o crime está previsto no artigo 217-A, que dispõe sobre o estupro de vulnerável e embora a nova tipificação tenha sido atribuída pela Lei 12.015/2009, o agente foi condenado pela lei anterior que lhe era mais benéfica, pois a norma secundária atual prevê uma pena de 8 a 15 anos, enquanto a anterior previa reclusão de 3 a 9 anos, aumentada de quarta parte para a hipótese em apreço.

    Ressalte-se, ainda, que no ordenamento jurídico pátrio esta deve ser a imputação ao pedófilo, uma vez que o crime de pedofilia não existe. Não com essa nomenclatura (pelo menos).

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