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20 de Abril de 2024
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    O que se entende por stalking e como é abordado pela lei? - Luana Souza Delitti

    há 14 anos

    O termo stalking deriva do idioma inglês, no qual a palavra stalk significa perseguir, ato de aproximar-se silenciosamente (da caça), atacar à espreita. O stalking implica em atos que um determinado sujeito pratica invadindo a intimidade da vítima, coagindo, marcando presença, exercendo certa influência em seu emocional e, até mesmo, restringindo sua liberdade. O stalker age de muitas e diversas maneiras, sendo sua conduta marcada pela característica da repetição, insistência. A vítima se vê coagida por diversos tipos de atitudes de um stalker como ligações telefônicas, perseguição, mensagens, e-mails, presentes, permanência em locais de sua rotina, permanência em lugares por onde passa frequentemente, etc. A motivação daquele que pratica stalking varia, podendo ser por amor, por vingança, inveja, raiva, brincadeira ou qualquer outra causa subjetiva.

    No Brasil o stalking não é considerado crime e sim contravenção penal, nos termos do artigo 65, da Lei de Contravencoes Penais, Decreto-lei n. º 3.688/41, ex vi : Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa (...).

    Fato é que a maioria das vítimas alvo de stalkers são mulheres, sendo assim, importante verificar também a abordagem dada pela Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha: Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

    A Lei Maria da Penha, como se nota, não abrange todas as condutas que podem ser consideradas como stalking , mas, evidentemente, assegura maior proteção às mulheres.

    Fonte :

    JESUS, Damásio E. de. Stalking. Disponível em: www.jus2.uol.com.br . Acesso em: 07.05.2010.

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    8 Comentários

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    Por que no Brasil não existe tal lei para incriminar pessoas que praticam stalking ? continuar lendo

    Agora existe. Foi sancionada hoje continuar lendo

    texto de grande ajuda continuar lendo

    Como denunciar uma pessoa por perturbar a minha paz e que tipo de material apresento como prova? continuar lendo

    Testemunhas, mensagens do whatsapp, facebook, emails,etc. Quanto mais provas, melhor! continuar lendo

    Hoje passou a ser crime. continuar lendo

    Como uma aberração dessa pode ser crime? A pessoa pode me denunciar, simplesmente, por se sentir "desconfortável" com minha presença. Seremos recordistas em encarceramento em breve. continuar lendo

    Não sei se você leu e interpretou direito, porém vou te explicar,não é somente um desconforto é uma PERSEGUIÇÃO que apresenta riscos eminentes para a vida de quem ta sendo perseguido, visto que uma pessoa que insiste demais e assim coagindo a vitima não tendo noção do que é limite e respeito tem sim que ser enquadrada por lei,e é por pessoas que pensam como você e qualifica como algo banal que muitas pessoas principalmente mulheres são mortas,agredidas ou violentadas sexualmente ,mas acredite não é uma aberração é mais passo que foi dado, espero que você mude seu pensamento e reveja, mas eu torço principalmente para você ser apenas um anonimo da internet que não tem nenhuma influência jurídica ou que seja servidor público nessa área. Espero que você repense seu comentário,respeito sua opinião mesmo ela sendo sem embasamento e burra. continuar lendo