O que se entende por anistia penal? - Caroline Silva Lima
A anistia é uma causa de extinção de punibilidade que impede a imposição ou execução de determinada sanção penal, conforme preceitua o artigo 107, inciso II do Código Penal. É um ato de benevolência do Poder Público que impossibilita a aplicação da sanção referente a determinado ilícito penal, a qualquer tempo. Trata-se de renúncia do Estado ao exercício de seu poder repressivo.
Vale dizer, ela não é outorgada à pessoa do réu, mas ao crime, via de regra político, beneficiando automaticamente os que o cometeram.
Aplica-se a atos passados, post factum, com efeito ex tunc, fazendo desaparecer o crime e extinguindo os efeitos da sentença.
Trata-se de um ato passível de ser realizado pelo Congresso Nacional, de acordo com o arts. 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, ambos da Constituição Federal.
É mais abrangente do que a graça ou o indulto, visto que estes extinguem a execução da pena, sendo a primeira concedida a pedido do réu e a segunda por iniciativa do Poder Público a determinados réus, ao passo que a anistia não apenas extingue a execução da pena, mas o próprio ato delituoso, o qual é esquecido, desaparecendo as suas consequências na esfera penal, inclusive o instituto da reincidência.
Referências :
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol. 1. 8ª ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2003.
DELMANTO, Celso Código Penal Comentado . 6ª ed. Edição Renovar, 2002.
MIRABETE, Julio Fabrini. Código Penal Interpretado . 5ª ed. Editora Atlas S.A, 2006.
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