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26 de Abril de 2024

O Termo de Ajustamento de Conduta impede a instauração na ação penal pública por crime ambiental? - Leandro Vilela Brambilla

há 14 anos

O Termo de Ajustamento de Conduta é um título executivo extrajudicial, lavrado pelos órgãos públicos (Ministério Público), após a realização de acordo entre o órgão fiscalizador e garantidor da preservação ambiental e o agente responsável pelo dano ou pela iminência de causar algum prejuízo ambiental.

Este instrumento administrativo está previsto na lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Tal dispositivo, em seu artigo 5.º, parágrafo 6.º, incluído pela lei n.º 8.078/90 dispõe que: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

No que tange ao Direito Ambiental, a lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais) em seu artigo 7.º estabelece as hipóteses em que as penas restritivas de direito substituem as penas privativas de liberdade e no artigo 8.º, do mesmo diploma legal, fixa as espécies de penas restritivas de direito e, ao observar as espécies de sanções que eventualmente podem ser aplicadas, não resta dúvida de que todas podem ser conseguidas mediante o acordo proposto pelo Ministério Público ao agente que causou o dano ou está na iminência de causar, afastando, assim, a necessidade do ajuizamento da ação penal.

Conclui-se, portanto, que após lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta a ação penal não perde apenas o sentido, mas também a utilidade, como afirmado pelo professor Fredie Didier Jr.: "há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, 'por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente`."

Jurisprudência relacionada: STF - Inf 516 / HC 92921

Referência :

Fredie Didier Jr. - Pressupostos Processuais e Condições da Ação O Juízo de Admissibilidade do Processo . São Paulo: Saraiva, 2005.

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