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19 de Abril de 2024

Quais são as gerações ou dimensões de direitos fundamentais mais aceitas pela doutrina? - Caroline Silva Lima

há 14 anos

A doutrina costuma classificar os direitos fundamentais em gerações ou dimensões, sendo que a primeira dimensão abrange o direito à liberdade, à expressão, à locomoção e à vida, que surgiu entre os séculos XII e XIX. O primeiro documento que traz a instituição destes direitos é a Magna Carta de 1215, da Inglaterra, assinada pelo rei João Sem Terra.

A segunda dimensão é formada pelos direitos sociais, culturais, econômicos, ramificações do direito à igualdade, impulsionados pela Revolução Industrial européia. Os principais documentos que representam esta geração são a Constituição de Weimar, da Alemanha e o Tratado de Versales, ambos de 1919.

Englobando os direitos à paz, a uma qualidade de vida saudável, à proteção ao consumidor e à preservação do meio-ambiente, surge a terceira dimensão dos direitos fundamentais.

Introduzidos pela globalização política, a quarta dimensão é formada pelos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e de normatização do patrimônio genético. Não é unânime a aceitação desta geração de direitos fundamentais. Dentre os que a defendem temos Pedro Lenza, Marcelo Novelino, Erival Oliveira e Norberto Bobbio.

Referência :

LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado . 13.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método. 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas. 2004.

OLIVEIRA, Erival da Silva. Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2009. (Elementos do Direito, v. 1).

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Nascido da Revolução Industrial decorrência das péssimas condições de trabalho. continuar lendo

Autor, parabéns pela praticidade em expor as ideias. O texto ficou muito claro. continuar lendo